O monitoramento periódico tem por objetivo verificar o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Ação. A freqüência das visitas de monitoramento por parte da certificadora dependerá da necessidade da operação florestal, mas deverá ser no mínimo anual.
Um relatório de monitoramento anual deverá ser elaborado, indicando o status de cumprimento das ações estabelecidas no plano de ação.

Após cada auditoria e no mínimo uma vez por ano, a certificadora deve atualizar a Declaração Pública referente ao status de adequação aos módulos.

No caso de a certificadora verificar o não cumprimento no prazo previsto das ações de algum  módulo, ou o descumprimento de um módulo que já tenha sido aprovado, a certificadora poderá optar por um dos seguintes cursos de ação:
i) estender o prazo,
ii) suspender temporariamente a participação da operação no SIM ou, ainda,
iii) cancelar definitivamente sua participação no
programa.

Em qualquer hipótese, no entanto, o prazo final para o cumprimento integral de todos os módulos permanece de 4 anos.

Extensão – Em caso de não cumprimento de um módulo, é possível obter uma extensão de seis meses caso as justificativas sejam aceitas. Mas ao final do período de extensão, o não cumprimento do módulo resulta na suspensão da empresa na lista de membros do SIM e da Rede
Global de Floresta e Comércio - GFTN.

Suspensão - Outra possibilidade é uma suspensão de seis meses. Durante esse período, a Declaração Pública da certificadora sobre a empresa ficará indisponível e a empresa não poderá fazer qualquer menção pública sobre sua participação no SIM. O retorno ao programa somente acontecerá se a empresa demonstrar, até o final do período de seis meses, que as ações foram cumpridas. Nesse caso, a certificadora voltará a disponibilizar a Declaração Pública que permite a participação da empresa no SIM e na GFTN.

Cancelamento - Caso o não cumprimento da ação planejada resulte em sério comprometimento do Plano de Ação como um todo, ou caso haja evidências de envolvimento em operações ilegais, a certificadora deverá cancelar a participação da empresa no SIM e comunicar esse fato ao WWFBrasil, ao mesmo tempo que será definitivamente retirada a Declaração Pública. A organização poderá, no entanto, apresentar justificativas, solicitar uma nova avaliação e apresentar um novo
plano de ação, sempre respeitado o prazo final de 4 anos.

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