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O que é uma área protegida?
De acordo com a UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza), área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido por meios legais ou outros igualmente eficazes, com o objetivo de garantir a conservação da natureza, em longo prazo, juntamente com serviços ecossistêmicos e valores culturais associados. No Brasil, o decreto no 5.758, de 13 de abril de 2006, inclui nesse conceito as unidades de conservação, as terras indígenas e os territórios ocupados por remanescentes de quilombos.
© Silas Miotti / WWF-Brazil
O que são unidades de conservação?
Unidades de conservação (UCs) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo poder público (federal, estadual ou municipal) ou voluntariamente pela iniciativa privada, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (lei no 9.985/2000). Estão subordinadas ao SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).
© Michel Gunther / WWF
O que é mosaico?
Mosaico é um conjunto de unidades de conservação próximas, justapostas ou sobrepostas. Essa definição contribui para a transposição de um dos principais desafios na gestão de UCs, que é a interação entre a população local, os governos e os órgãos gestores de diferentes esferas para promover ações de proteção das áreas naturais.
O art. 26 da lei 9.985/2000, que institui o SNUC, destaca que “quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional”.
© © Nicolas de Oliveira Ribas / WWF-Brasil
O que é RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural)?
RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) é uma categoria de UC criada em propriedade particular, pela vontade do proprietário, que assume o compromisso de conservar a natureza.
A participação da iniciativa privada na conservação é uma prática comum em muitos países. Tanto que diversos deles têm desenvolvido programas de incentivo à criação de áreas particulares protegidas para a conservação de espécies e ecossistemas ainda não protegidos ou para a ampliação da área sob proteção no entorno de unidades de conservação públicas.
© © João Albuquerque / WWF-Brasil
O que é terra indígena?
© Ana Paula Rabelo / WWF-UK
O que é quilombo?
O decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, considera remanescentes de comunidades de quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
A Fundação Cultural Palmares frisa que são comunidades, em geral, oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade. Mantiveram suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis e se tornaram diretamente responsáveis por sua conservação.
Os membros desses quilombos são, por exemplo, agricultores, seringueiros, pescadores e extrativistas. Eles desenvolveram atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar. Embora a maioria esmagadora esteja localizada na zona rural, também existem comunidades quilombolas em áreas urbanas e peri-urbanas.
Como o WWF-Brasil trabalha
Em mais de 27 anos de história, contribuímos para o fortalecimento da gestão de UCs federais e estaduais de forma contínua e consistente em praticamente todo o território nacional. Isto inclui apoiar o desenvolvimento de planos de manejo, a realização de expedições científicas e o monitoramento da biodiversidade, o desenvolvimento de capacidades e iniciativas de uso sustentável dos recursos naturais.
Valorizando áreas protegidas
Apoiando a criação de áreas protegidas
Incentivando o turismo e o uso público de áreas protegidas
Evitando ameaças legais às Unidades de Conservação