Dada a largada na aplicação do Código Florestal

maio, 13 2014

Normativas federais regulamentam recuperação e cadastro de propriedades rurais
por WWF-Brasil*

As regras que dão início à implantação do novo Código Florestal Brasileiro foram publicadas na última semana pelo Governo Federal. Um decreto e uma instrução normativa deram as bases para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs), para proprietários ou posseiros de terras em todos os estados e no Distrito Federal.

Agora, eles têm prazo de um ano para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para começarem a regularização ambiental de seus imóveis. Aqueles que tenham passivo de Reserva Legal (percentual mínimo de vegetação nativa, que varia conforme o bioma) e/ou de Áreas de Proteção Permanente (margens de rios, topos de morros e outras áreas sensíveis) terão que aderir a Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais.

O CAR é um dos principais instrumentos da lei federal e, ponto positivo, foi mantido por propriedade ou posse rural. Se fosse encaminhado por matrículas de imóveis, como pleiteava a Bancada Ruralista, o número de cadastros saltaria de 5,6 milhões para 70 milhões. Além disso, centenas de milhares de hectares de passivos florestais deixariam de ser recuperados, em todo o país.

O decreto dá prazo de um ano para a definição de regras para a conversão de multas pelos ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Agricultura e Advocacia Geral da União. Conforme o novo Código Florestal, após a adesão ao CAR e ao PRA, produtores rurais ou posseiros não poderão ser multados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 e, depois de assinado um termo de compromisso e cumprida a restauração florestal, essas infrações deverão ser suspensas e as multas convertidas em serviços para melhoria da qualidade ambiental das propriedades.

A nova legislação ganhará mais em qualidade quando dispuser de um efetivo mecanismo de governança sobre a recuperação florestal e quanto ao cadastro ambiental rural. Afinal, o próprio Código Florestal determina a criação de modelo para o acompanhamento da implantação desses programas, com objetivos e metas nacionais, instrumentos econômicos, evolução da regularização ambiental, grau de regularidade do uso de matéria prima florestal e o controle e prevenção de incêndios florestais, por exemplo.

“Sistemas de CAR e de PRA operando de forma pública e transparente, com relatórios periódicos e auditorias independentes e oferta adequada de recursos humanos e financeiros, permitirão aos brasileiros acompanhar a aplicação do Código Florestal, conhecer seus reflexos em florestas nativas, nascentes, rios e zonas úmidas, bem como na economia e na gestão territorial, em todo o país”, ressaltou Jean Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil.

Nesse sentido, deverão ser priorizadas na implantação do Código Florestal as unidades e áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, quilombolas, extrativistas e afins, bem como assentamentos da reforma agrária e áreas de influência de grandes obras de infraestrutura.

Outras frentes que merecem forte investimento político e técnico são as da regulamentação e definição de instrumentos econômicos e fiscais que incentivem o cumprimento do Código Florestal, uma carência evidente da legislação anterior, bem como a de melhor definição de conceitos trazidos ou reforçados pela nova legislação florestal, como os de áreas degradadas e de áreas alteradas, de sistemas agrossilvipastoris, de veredas e de zonas úmidas. Essas últimas somam 20% do território nacional.

Alguns estados brasileiros já definiram legislações com incentivos econômicos. Outros vêm apostando em mais retrocessos na proteção das florestas nativas.


* com informações do Observatório do Código Florestal

Vista aérea de plantação de soja em área de Cerrado nativo, na região de Ribeiro Gonçalves, Piauí, Brasil.
© Adriano Gambarini/WWF-Brasil
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