Nota de repúdio ao relatório da MP nº 867, que pretende a revisão do Código Florestal
maio, 06 2019
Organizações se manifestam contra medida provisória que pode provocar riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental e desrespeito ao processo democrático, além da insegurança jurídica no campo
A Medida Provisória nº 867/2018, editada nos últimos dias do governo Temer, “estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”
Previsto na Lei Federal 12.651/2012, o Programa de Regularização Ambiental define atividades a serem implementadas dentro ou fora da propriedade ou posse rural para adequação ao previsto no Código Florestal.
A MP 867 está em análise na Comissão Mista, composta de senadores e deputados, onde recebeu 35 emendas, em sua grande maioria sobre temas alheios ao objeto original da proposta. São os chamados “jabutis”, já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127/DF).
Mesmo assim, o relator da medida, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), atendeu os pleitos dos parlamentares ligados à bancada ruralista e enxertou no seu texto pelo menos 30 emendas, sendo a maior parte nociva aos propósitos da lei florestal. O relatório de Souza será votado nesta terça-feira (7).
Caso aprovado, o Projeto de Lei de Conversão da MPV nº 867/2018 (PLV) significará revisão inadmissível do Código Florestal e rompimento do pacto firmado pela Lei n.º 12.651/2012 para o cumprimento das obrigações florestais, além de diminuir drasticamente a eficiência administrativa e aumentar exponencialmente a insegurança jurídica, com a ampliação da judicialização e do comprometimento do ambiente de negócios.
O PLV também causará graves danos ao equilíbrio ecológico, impedindo o Brasil de cumprir os compromissos firmados no Acordo de Paris e abalando nossa credibilidade internacional.
Das mudanças mais críticas destacam-se as alterações aos artigos 59 e 68 da Lei Florestal, que tratam, respectivamente, do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da dispensa de recomposição de Reserva Legal nos casos de desmatamento feito de acordo com a lei em vigor.
Pela redação proposta ao artigo 59, exclui-se o prazo para adesão ao PRA, que apenas será feita após o proprietário ser notificado pelo órgão responsável, e não mais após a inscrição no CAR. Com essas alterações, o PRA, que já representa uma anistia aos proprietários rurais que desmataram ilegalmente antes de 2008, será flexibilizado e não haverá mecanismos para sua implementação, o que postergará indefinidamente o cumprimento do Código Florestal, discutido amplamente no Congresso Nacional e com apoio da bancada parlamentar da
agropecuária.
Já a nova redação do artigo 68 altera a reserva legal na Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal, reduzindo expressivamente a proteção ambiental. De acordo com a mudança, os proprietários que desmataram ilegalmente e têm passivo de reserva legal, para se regularizarem, não precisarão recompor a vegetação em 20% da propriedade, como determina a Lei Florestal.
Se aceitos, esses dispositivos, além de premiarem aqueles proprietários que desmataram ilegalmente mais do que era permitido, mostrarão, mais uma vez, que o crime ambiental compensa.
Em resumo, as alterações no Código Florestal como um todo sinalizam que a lei pode sempre ser modificada para conceder novos benefícios aos produtores rurais que descumprirem as regras de proteção. Isso ocasionará novas contestações judiciais, postergando a efetivação da lei florestal e trazendo insegurança jurídica para o ordenamento e para as atividades agrossilvipastoris.
Portanto, diante dos riscos ao meio ambiente, do enfraquecimento da legislação ambiental e do desrespeito ao processo democrático, além da insegurança jurídica no campo, as organizações abaixo assinadas repudiam a aprovação do PLV que resulta do relatório do deputado Sérgio Souza.
Assinam:
- Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
- Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Apremavi
- Associação Nacional dos Servidores Públicos Federais Agrários - Cnasi-AN
- Associação para a Gestao Socioambiental do Triângulo Mineiro
- Associação Potiguar Amigos da Natureza - ASPOAN
- BVRio (Institute BVRio and BVRio Environmental Exchange)
- Coalizão Pró-UCs
- Conselho Indigenista Missionário - CIMI
- Conservação Estratégia - CSF
- Conservação Internacional - CI
- Fundação Mais Cerrado
- Fundação SOS Mata Atlântica
- Greenpeace Brasil
- GT Infraestrutura
- Iniciativa Verde
- Instituto Augusto Carneiro
- Instituto Centro de Vida - ICV
- Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora
- Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS
- Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
- Instituto de Pesquisa e Formação Indígena - Iepé
- Instituto Sociedade, População e Natureza - ISPN
- Instituto Socioambiental – ISA
- Movimento Pela Soberania Popular na Mineração
- Observatório do Clima - OC
- Observatório do Código Florestal - OCF
- Rede Cerrado
- Rede de Cooperação Amazônica - RCA
- Rede Nacional Pró Unidades de Conservação
- Sociedade Brasileira de Espeleologia - SBE
- Uma Gota no Oceano
- WWF-Brasil
*Última atualização em 13/05/2019, às 11h