Diga #MP910Não!

abril, 13 2020

Entenda por que, se aprovada, a Medida Provisória vai premiar a grilagem e os ladrões de terras públicas
Você já ouviu falar na MP da grilagem? A Medida Provisória 910/2019 está pautada em regime de urgência e pode ser votada nos próximos dias pelo Congresso Nacional – em sessões virtuais por conta das ações de isolamento adotadas para combater a COVID-19. Ela beneficia a grilagem e os invasores ilegais de terras públicas. 

Para entender melhor o que está em risco e porque devemos pressionar os nossos parlamentares a barrá-la, reunimos abaixo informações que explicam o que está em jogo e como podemos ajudar. Confira! Use a sua voz! Diga #MP910Não!

O que é a MP da grilagem?
Em dezembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 910. Ela é chamada informalmente de “MP da grilagem” porque facilita a regularização de terras públicas por desmatadores e ocupantes ilegais, além de beneficiar os proprietários de grandes áreas em detrimento dos povos indígenas e tradicionais. Se aprovada pode provocar graves impactos ambientais, econômicos e sociais em todo o país, mas principalmente na Amazônia porque é lá onde se concentra a maior parte de terras da União, e no Cerrado, bioma mais desmatado em 2019 (Saiba mais no box ao lado).

Por que a MP 910 legitima a grilagem?
Porque a MP não muda nada a situação dos milhares de pequenos produtores na Amazônia e Cerrado. Se aprovada, ela vai permitir que pessoas que ocuparam ilegalmente grandes áreas (propriedades de até 2.500 hectares – o tamanho da ilha de Fernando de Noronha) possam se transformar em proprietários sem licitação e pagando preços irrisórios (10% do valor de mercado - ou seja, recebendo um desconto de 90% do governo). O que geraria perdas econômicas de R$88 bilhões, segundo estimativa do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Além disso, a MP beneficia os criminosos reincidentes porque permite que aqueles que já possuem títulos de propriedade de áreas invadidas possam legalizar novamente uma terra pública ocupada ilegalmente.

Em 2017, a lei 13.465 já tinha anistiado ocupações recentes (a data passou de 2004 para 2011), aumentando em 3,6 milhões de hectares as áreas aptas à regularização. Agora, a MP 910 amplia a data limite de ocupação para 2014 e em alguns casos até 2018, permitindo a regularização de áreas de grande tamanho. Ao mudar a data limite de 2008 para 2018, a MP reconhece uma invasão como "legítima" e, portanto, passível de regularização.Os invasores de áreas médias e grandes serão os grandes "premiados", detendo mais de 70% da área total

Além disso, o modelo de regularização proposta pela MP é o de autodeclaração, o que pode acentuar conflitos e disputas, questionamento de títulos e aumentar ainda mais a insegurança jurídica sobre a propriedade. Veja informação no box ao lado.  

Por que a grilagem é tão prejudicial?
A grilagem pode, à primeira vista, parecer muito distante da nossa realidade, mas nos afeta muito mais do que imaginamos. Ela é uma das causas do desmatamento da Amazônia, a floresta mais rica de todo o planeta que envia umidade para todo o país, na forma de rios voadores. Essa umidade é fundamental para que tenhamos chuvas em todo o país e que permite o funcionamento das indústrias e das plantações.



Por que a Amazônia vai ser mais afetada?
Ainda que a MP seja válida para todo o país, a Amazônia deve ser mais afetada porque é no bioma onde se concentram as terras públicas não destinadas (aquelas que pertencem à União mas que até o momento estão sem função definida), principal objetivo do texto que está em tramitação no Congresso. Na Amazônia existem 56 milhões de hectares de terras públicas ainda sem georreferenciamento.

O que é uma Medida Provisória?
As Medidas Provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas exclusivamente pelo presidente da República em situações de urgência. 

Quando ela entra em vigor?
Toda MP, assim como essa, entra em vigor assim que assinada pelo presidente da República, mas para não perder a validade precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional (votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal). O prazo inicial de vigência é de 60 dias depois de assinada, mas é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência. No caso da MP 910/2019, a validade acaba no dia 15 de abril de 2020. 

Como eu posso ajudar?
Entenda o assunto e converse com seus amigos e familiares. Use sua voz e ajude a pressionar os parlamentares a barrarem essa Medida Provisória. Clique aqui e conheça nossa campanha #MP910Não! 

O que o WWF-Brasil defende:
O WWF-Brasil apoia a regularização fundiária, mas não o conteúdo da MP 910. Votar a MP 910 durante a pandemia do coronavírus, com todas as medidas de isolamento impostas, é um absurdo porque, no momento, todos os ritos legislativos estão mais céleres e impedem a devida discussão que o tema merece. Confiamos nas palavras do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e no presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, que se comprometeram em não pautar projetos que representem retrocessos ambientais. 

É necessário diferenciar os posseiros legítimos dos criminosos que ocupam e desmatam as terras ilegalmente e geram violência. Dar um título de propriedade a quem reiteradamente invade, desmata, ocupa e vende terras públicas é beneficiar grileiros. Assim como anistiar a invasão de grandes áreas de terras públicas, ocorridas muito recentemente. Enquanto houver grilagem, jamais alcançaremos o desmatamento zero.

 
 
A grilagem de terras, a invasão de áreas protegidas e a conversão da floresta em áreas abertas são alguns dos maiores problemas ambientais do Sul do Amazonas
A grilagem de terras públicas é uma das causas do desmatamento da Amazônia
© Adriano Gambarini/WWF-Brasil
Queimada ilegal às margens da BR-364, no Acre
Os invasores de terras públicas devem ser punidos e não premiados
© WWF-Brasil/Bruno Taitson
DOE AGORA
DOE AGORA