Nota de repúdio ao relatório da MP nº 867, que pretende a revisão do Código Florestal

maio, 06 2019

Organizações se manifestam contra medida provisória que pode provocar riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental e desrespeito ao processo democrático, além da insegurança jurídica no campo
 
A Medida Provisória nº 867/2018, editada nos últimos dias do governo Temer, “estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”

Previsto na Lei Federal 12.651/2012, o Programa de Regularização Ambiental define atividades a serem implementadas dentro ou fora da propriedade ou posse rural para adequação ao previsto no Código Florestal.

A MP 867 está em análise na Comissão Mista, composta de senadores e deputados, onde recebeu 35 emendas, em sua grande maioria sobre temas alheios ao objeto original da proposta. São os chamados “jabutis”, já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127/DF).

Mesmo assim, o relator da medida, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), atendeu os pleitos dos parlamentares ligados à bancada ruralista e enxertou no seu texto pelo menos 30 emendas, sendo a maior parte nociva aos propósitos da lei florestal. O relatório de Souza será votado nesta terça-feira (7).

Caso aprovado, o Projeto de Lei de Conversão da MPV nº 867/2018 (PLV) significará revisão inadmissível do Código Florestal e rompimento do pacto firmado pela Lei n.º 12.651/2012 para o cumprimento das obrigações florestais, além de diminuir drasticamente a eficiência administrativa e aumentar exponencialmente a insegurança jurídica, com a ampliação da judicialização e do comprometimento do ambiente de negócios.

O PLV também causará graves danos ao equilíbrio ecológico, impedindo o Brasil de cumprir os compromissos firmados no Acordo de Paris e abalando nossa credibilidade internacional.
 
Das mudanças mais críticas destacam-se as alterações aos artigos 59 e 68 da Lei Florestal, que tratam, respectivamente, do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da dispensa de recomposição de Reserva Legal nos casos de desmatamento feito de acordo com a lei em vigor.

Pela redação proposta ao artigo 59, exclui-se o prazo para adesão ao PRA, que apenas será feita após o proprietário ser notificado pelo órgão responsável, e não mais após a inscrição no CAR. Com essas alterações, o PRA, que já representa uma anistia aos proprietários rurais que desmataram ilegalmente antes de 2008, será flexibilizado e não haverá mecanismos para sua implementação, o que postergará indefinidamente o cumprimento do Código Florestal, discutido amplamente no Congresso Nacional e com apoio da bancada parlamentar da
agropecuária.

Já a nova redação do artigo 68 altera a reserva legal na Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal, reduzindo expressivamente a proteção ambiental. De acordo com a mudança, os proprietários que desmataram ilegalmente e têm passivo de reserva legal, para se regularizarem, não precisarão recompor a vegetação em 20% da propriedade, como determina a Lei Florestal.

Se aceitos, esses dispositivos, além de premiarem aqueles proprietários que desmataram ilegalmente mais do que era permitido, mostrarão, mais uma vez, que o crime ambiental compensa.

Em resumo, as alterações no Código Florestal como um todo sinalizam que a lei pode sempre ser modificada para conceder novos benefícios aos produtores rurais que descumprirem as regras de proteção. Isso ocasionará novas contestações judiciais, postergando a efetivação da lei florestal e trazendo insegurança jurídica para o ordenamento e para as atividades agrossilvipastoris.

Portanto, diante dos riscos ao meio ambiente, do enfraquecimento da legislação ambiental e do desrespeito ao processo democrático, além da insegurança jurídica no campo, as organizações abaixo assinadas repudiam a aprovação do PLV que resulta do relatório do  deputado Sérgio Souza.

Assinam:
  • Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
  • Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Apremavi
  • Associação Nacional dos Servidores Públicos Federais Agrários - Cnasi-AN
  • Associação para a Gestao Socioambiental do Triângulo Mineiro
  • Associação Potiguar Amigos da Natureza - ASPOAN 
  • BVRio (Institute BVRio and BVRio Environmental Exchange)
  • Coalizão Pró-UCs
  • Conselho Indigenista Missionário - CIMI
  • Conservação Estratégia - CSF
  • Conservação Internacional - CI
  • Fundação Mais Cerrado
  • Fundação SOS Mata Atlântica
  • Greenpeace Brasil
  • GT Infraestrutura
  • Iniciativa Verde
  • Instituto Augusto Carneiro 
  • Instituto Centro de Vida - ICV
  • Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora 
  • Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS
  • Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
  • Instituto de Pesquisa e Formação Indígena - Iepé
  • Instituto Sociedade, População e Natureza - ISPN
  • Instituto Socioambiental – ISA
  • Movimento Pela Soberania Popular na Mineração
  • Observatório do Clima - OC
  • Observatório do Código Florestal - OCF
  • Rede Cerrado
  • Rede de Cooperação Amazônica - RCA 
  • Rede Nacional Pró Unidades de Conservação
  • Sociedade Brasileira de Espeleologia - SBE
  • Uma Gota no Oceano 
  • WWF-Brasil

*Última atualização em 13/05/2019, às 11h
Vista da floresta Amazônica durante a Expedição Aracá Expedition, Amazonas, Brasil.
Vista da floresta Amazônica durante a Expedição Aracá Expedition, Amazonas, Brasil.
© WWF-Brasil / Zig Koch
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© Michel Roggo / WWF
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