MEDIDA PROVISÓRIA

As medidas provisórias (MPs) têm imediato, passam a valer quando são publicadas pelo Executivo, antes mesmo que o Congresso analise o texto. Por isso, constituem num mecanismo usado pelo governo federal para apressar a aplicação de uma proposta sem precisar se desgastar com a tramitação de um Projeto de Lei (PL) no Congresso. Os PLs só passam a ter efeito depois de aprovados pelas duas casas e sancionados pelo presidente da República. A maior parte destas propostas fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Tanto as medidas provisórias quanto os projetos de leis dependem de maioria simples para aprovação.

PROJETO DE LEI

O projeto de lei, por sua vez, pode ser proposto por senadores, deputados, pelo governo federal, pelo Supremo Tribunal Federal e até mesmo pela população, desde que recolha assinaturas de 1% do eleitorado nacional. Já as MPs só podem ser elaboradas pela Presidência da República – e, em tese, apenas em caso de relevância e urgência. Uma medida provisória sempre tranca a pauta, ou seja, quando chega ao Congresso, passa à frente de todos os outros itens que estão na lista de votação, com exceção das MPs.

fonte: 
http://e-dou.com.br/2017/04/entenda-diferenca-entre-medidas-provisorias-projetos-de-leis-e-os-decretos/
 

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