Saiba mais sobre as unidades de conservação criadas

O Parque Nacional Nascentes do Lago Jarí (correspondente à categoria II da classificação internacional da UICN, com objetivos prioritários de conservação da natureza, pesquisa e turismo) tem cerca de 812.141 há e garantirá a proteção da bacia do rio Jari, importante afluente da margem direita do rio Purus em seu curso médio, assim como de seus recursos naturais e pesqueiros associados. Possibilitará, ainda, estabelecer na região central do interflúvio Purus-Madeira, um importante corredor ecológico, composto por um conjunto áreas protegidas, garantindo conectividade com outras áreas naturais protegidas, notadamente a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, a Reserva Biológica de Abufari e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Piagaçú-Purus (que é uma unidade de conservação estadual), todas localizadas na bacia do rio Purus, com aquelas geograficamente relacionadas à bacia do rio Madeira, como a Reserva Extrativista do Lago Capanã Grande, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Amapá e o Parque Estadual do Matupiri, sendo a primeira federal e as duas últimas estaduais.

Já a ampliação da Floresta Nacional Balata-Tufarí (correspondente à categoria VI da classificação internacional da UICN, com prioridade para conservação da natureza e pesquisa, mas possibilidade de manejo florestal de mínimo impacto por meio de concessões) tem cerca de 275.836 ha, totalizando 1.077.859 ha, e juntamente com a criação da Floresta Nacional de Iquirí, esta com cerca de 1.476.073 ha, abrangem florestas com grande potencial para a exploração madeireira, mediante o manejo florestal sustentável e também recursos florestais não-madeireiros abundantes que representam importante fonte de renda para a região, como óleos, resinas, castanhas, sementes e frutos. As florestas nacionais e estaduais são unidades de conservação, e, portanto, têm na conservação da natureza seu objetivo principal, mas que permitem concessões florestais, o que as coloca como idéias para a implantação da política florestal na Amazônia brasileira. Entre elas estão as unidades de conservação de domínio público que asseguram ordenamento territorial, dentro de uma perspectiva de conservação da natureza, e asseguram espaço para o crescimento de atividades econômicas adequadas, como é o manejo florestal, madeireiro ou não-madeireiro, de mínimo impacto, numa perspectiva do desenvolvimento sustentável.

A criação da Reserva Extrativista do Médio Purus (correspondente à categoria VI da classificação internacional da UICN, com objetivos prioritários de conservação da natureza e uso sustentável de recursos naturais, além de possibilidades de pesquisa e turismo, mas supõe que a gestão seja compartilhada com as comunidades locais e a criação seja feita a partir de demanda delas, em áreas de uso tradicional sustentável, num tipo de “área de conservação comunitária”) tem cerca de 604.209 há e atende a reivindicação apresentada ao Ibama em 2001 pela Associação dos Produtores da Reserva Extrativista de Lábrea, composta por cerca de 3.000 pessoas. Distribuídas em 73 comunidades que vivem da extração de borracha, castanha-do-Brasil e andiroba, garantem o usufruto dessa área pelas populações tradicionais e ordenando a ocupação territorial que vem expulsando tais comunidades e gerando degradação do meio ambiente.

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