STF pode decidir futuro das unidades de conservação nesta semana
fevereiro, 27 2018
Decisão do Supremo pode abrir caminho para a redução ou extinção, por Medida Provisória, de áreas protegidas em todo o país
Decisão do Supremo pode abrir caminho para a redução ou extinção, por Medida Provisória, de áreas protegidas em todo o paísPor Clarissa Presotti
O futuro das Unidades de Conservação (UCs) pode ser decidido nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (1/3), está de volta na pauta do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717 contra a Medida Provisória 558/2012, que alterou os limites de oito unidades de conservação.
Dependendo da decisão final do Supremo, pode ser facilitado o caminho para que áreas protegidas de todo o Brasil possam ser reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória. Em resposta a essa ameaça, organizações socioambientalistas – Amigos da Terra, Coalizão Pró-UCs, Greenpeace Brasil, ISA, Imazon, Ipam, SOS Mata Atlântica, TNC Brasil e WWF-Brasil – elaboraram, no ano passado, uma nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.
A ADI 4717 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na lei 12.678/2012.
A norma exclui terras dessas áreas atualmente inundadas pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), pela hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado (RO), e pelas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA), além de áreas para regularizar ocupações.
Além disso, a MP 558/12 representou um significativo aumento nos eventos de alterações de limites e regime de uso de Unidades de Conservação. De acordo com levantamento elaborado pela Rede WWF, desde a promulgação da Constituição de 1988 até o início de 2012, o poder público havia executado apenas seis alterações desse tipo.
Nos últimos anos o cenário mudou e alguns desses empreendimentos deixaram de ser interessantes para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo inclusive sido excluídas do Plano Decenal de Energia (PDE).
De acordo com a avaliação das ONGs, “a edição de Medida Provisória para reduzir ou desafetar unidades de conservação constitui ato flagrantemente incompatível com a natureza do bem jurídico em questão”.
Na avaliação do advogado do WWF-Brasil, Rafael Giovanelli, caso o Supremo declare como inconstitucional a MP, dará um passo importante para o fortalecimento da governança do SNUC e, por consequência, para a proteção das florestas e para a manutenção equilíbrio ecológico, climático e hídrico do país.