Supremo adia decisão sobre áreas protegidas

outubro, 19 2017

Ainda não há data para a retomada dos julgamentos que definirão o futuro das unidades de conservação no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira (18) o julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação de unidades de conservação.

Dependendo da decisão final, os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as Unidades de Conservação do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória.

Uma das ações, a ADI 4717, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na lei 12.678/2012.

Em agosto, foi iniciado o julgamento dessa ação, relatada pela ministra Carmen Lúcia, mas houve um pedido de vista, sem justificativas, do ministro Alexandre de Moraes. 

O voto da relatora foi pela declaração de inconstitucionalidade da MP, mas mantendo as hidrelétricas em funcionamento. “Uma vez que os efeitos da norma, posteriormente convertida em lei, já se concretizaram, incluindo usinas que já estão em funcionamento – situação de fato irreversível”, argumentou a relatora (saiba mais).

Dessa vez, o julgamento foi adiado porque a análise de outra ação tomou a tarde toda. Ainda não foi marcada outra data para votação das matérias.

Segundo Cármen Lúcia, as Unidades de Conservação não podem ser reduzidas por meio de Medida Provisória, mas por lei ordinária, iniciada no Congresso. Para ela, “a supressão ou alteração de espaços protegidos haverá de ser feita por lei formal, com possibilidade de abrir-se amplo debate parlamentar, com participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ao meio ambiente, em observância à finalidade do dispositivo constitucional, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Já o julgamento da outra ação, a ADI 3646, foi retirado de pauta pela ausência do relator, ministro Dias Tofolli. Ele teve novamente um problema de saúde e não pode comparecer ao tribunal.

Essa ADI foi ajuizada pelo governador de Santa Catarina, pretende declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).

Como os julgamentos dessas ações colocam em risco a criação de unidades de conservação no país, organizações ambientalistas, entre elas o WWF-Brasil, elaboraram uma nota técnico-jurídica para sensibilizar os juízes sobre o assunto.

“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.
 
Quilombolas
 
O STF também analisaria, nesta quarta, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes quilombolas, mas a ADI foi retirada de pauta. O motivo da suspensão do julgamento foi a ausência do ministro Dias Toffoli, relator do processo.
 
Comunidades e movimentos quilombolas alertam que se a norma for considera inconstitucional pelo STF todos títulos de quilombos no país podem ser anulados, e novas titulações não serão possíveis sem o decreto. O que colocaria em risco o futuro de 6 mil comunidades que ainda aguardam o reconhecimento de seu direito (saiba mais).

A única ação analisada no dia foi a ADI 4269, que trata da regularização fundiária de terras da União ocupadas na Amazônia Legal. Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação argumenta que a lei que instituiu o Programa Terra Legal ameaçava a oficialização dos quilombos.

Nesse ponto, a vitória foi dos quilombolas, já que os ministros decidiram que a União não pode regularizar em favor de terceiros as áreas ocupadas por comunidades quilombolas na Amazônia.

No mesmo julgamento, o STF também exigiu do governo, como condição para a regularização fundiária, a fiscalização de propriedades rurais menores, de até quatro módulos fiscais (saiba mais).
Supremo adia mais uma vez decisão sobre UCs
© Carlos Moura/SCO/STF
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