Regularização fundiária: não tem que mudar, tem que aplicar a lei existente

abril, 15 2021

Organizações reunidas no Observatório do Clima entendem que não há razão aprovar nenhum dos projetos
Volta ao debate no Congresso Nacional projetos que buscam alterar a Lei Federal 11.952/09, que permite emitir títulos de propriedade a posseiros que ocupam terras públicas federais em todo o país, mas sobretudo na Amazônia Legal. Enquanto no Senado Federal é apresentado o PL 510/21, na Câmara dos Deputados se cogita colocar em votação o PL 2633/20. De comum, ambos derivam do texto original da MP 910, conhecida como MP da Grilagem por mudar a lei para favorecer grandes ocupantes de terras públicas invadidas recentemente.

As organizações reunidas no Observatório do Clima entendem que não há razão aprovar nenhum dos projetos, pois não há qualquer necessidade de modificação do atual marco legal para que os mais de 100 mil posseiros registrados no Incra possam receber seu título de propriedade. Para aqueles que há décadas ocupam e produzem em terras públicas, a legislação atual já é suficiente. Muito se fala na necessidade de simplificar as vistorias de campo, mas  a legislação  atual já dispensa vistoria em 90% dos casos (imóveis menores de 4 módulos fiscais) e permite o uso de tecnologias alternativas para fazer essa verificação, como é o caso de imagens de satélite. Para os demais 10% de imóveis, que ocupam 60% da área, não é razoável dispensar a vistoria, pois é justamente nesse grupo que se escondem os criminosos que vivem de invadir, desmatar e revender terras públicas. Para separar o joio do trigo é necessário adotar as cautelas mínimas necessárias, como a vistoria in loco, o que é perfeitamente possível de se fazer para um público tão pequeno (menos de 20 mil imóveis).

O PL 510/21 legitima práticas de grilagem, pois, entre outros pontos, altera mais uma vez a data limite para que invasões de terras públicas sejam legalizadas (passando de 2011 para 2014) e permite que grandes áreas (de até 2500 hectares) possam ser tituladas sem necessidade de vistoria. Cientes de que a grilagem de terras públicas é responsável por 1/3 do desmatamento no país, além de ser promotora de uma espiral de violência, seria um absurdo aprovar um projeto como esse.

O PL 2633/20 também é desnecessário e perigoso. Assim como o PL 510/2021, possui uma brecha que permitiria legalizar via licitação áreas públicas invadidas após a data limite de ocupação prevista em lei. Sabemos que esse PL não foi votado em 2020 porque não era benéfico o suficiente aos grandes invasores de terras públicas, razão pela qual a bancada ruralista retirou seu apoio. As chances de que venha a ser significativamente piorado por emendas de plenário durante o processo de deliberação remota são imensas.

Para se realizar a regularização fundiária na Amazônia Legal deve-se, em primeiro lugar, desincentivar que novas invasões continuem ocorrendo. Para tanto, é fundamental não só manter a lei atual, mas efetivamente punir os que roubam patrimônio público. Em segundo lugar, é necessário que o Governo Federal volte a trabalhar, algo que deixou de acontecer justamente desde a última vez que a lei foi modificada, no final de 2017. Entre 2009 e 2018, com base na lei original, foram emitidos quase 32 mil títulos definitivos, mais de 3 mil por ano na Amazônia Legal. Nos dois últimos anos, segundo dados apresentados pelo Incra ao STF, foram apenas 554 títulos definitivos emitidos diretamente pelo governo federal, menos de 10% da média histórica. Para reverter esse quadro, necessário se faz estruturar e destinar orçamento ao Incra, de forma que possa cumprir com seu papel.

Se queremos, de fato, acabar com o desmatamento ilegal, não devemos focar apenas na titulação de áreas públicas ocupadas por particulares. O reconhecimento dos direitos territoriais de populações indígenas e comunidades tradicionais é tão importante quanto o de produtores rurais, mas isso não vem ocorrendo. Também houve paralisação da destinação de terras públicas para o manejo florestal sustentável e criação de unidades de conservação. São mais de 50 milhões de hectares de florestas públicas ainda não destinadas e seria um crime contra o futuro do país, com graves consequências climáticas, permitir que a maior parte desse patrimônio seja objeto de ocupação irregular para posterior desmatamento e titulação, o que acontecerá se os projetos vierem a ser aprovados como acima descrito.

Por essas razões entendemos que não há por que votar tais projetos. Em meio à maior crise sanitária em mais de um século, deveríamos estar preocupados em salvar vidas e planejar a retomada sustentável de nossa economia. Aprovar nesse momento uma legislação que, na melhor das hipóteses, é desnecessária, é uma afronta à sociedade brasileira, a qual seguramente será notada pela comunidade internacional, que já vê horrorizada o aumento descontrolado no desmatamento no país, insuflado, sobretudo, pela grilagem.
 
Assinam:
Fundação SOS Mata Atlântica
Greenpeace Brasil
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
Instituto Socioambiental – ISA
Observatório do Clima
WWF-Brasil
Volta ao debate no Congresso Nacional projetos que buscam alterar a Lei Federal 11.952/09, que permite emitir títulos de propriedade a posseiros que ocupam terras públicas federais em todo o país
© Pedro França/Agência Senado/FotosPúblicas
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