Justiça Federal decide mais uma vez a favor do Parque da Bodoquena
junho, 12 2020
Processo ainda tramita, mas decisão reforça os argumentos do Ministério Público pela manutenção integral da Unidade de Conservação
Warner Bento FilhoA Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu mais uma vitória ao Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Por unanimidade, o colegiado reforçou decisão do desembargador Johonson di Salvo. O magistrado, que recebeu recurso do Ministério Público Federal em ação que ameaça o parque, já havia decidido favoravelmente à Unidade de Conservação em duas ocasiões.
O Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul, corre o risco de ter sua área reduzida para menos de 20% do original. Situado entre os municípios de Bonito, Jardim, Porto Murtinho e Bodoquena, a Unidade tem 76 mil hectares, a maior parte caracterizada como Mata Atlântica.
É uma das áreas mais ricas em biodiversidade do Mato Grosso do Sul, onde se encontram espécies ainda não identificadas – e uma das regiões mais importantes para o turismo regional. Nascem na serra da Bodoquena rios que atraem para a região centenas de milhares de turistas todos os anos, movimentando toda uma cadeia econômica e gerando emprego e renda para milhares de pessoas.
A ação judicial é movida por antigos proprietários de terra na área desapropriada para a criação do parque. Eles pediam para a Justiça declarar a caducidade do decreto que criou a unidade de conservação, com o argumento de que ainda não foram indenizados.
Os proprietários obtiveram uma primeira vitória, em decisão provisória na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao TRF3 para derrubar essa decisão, que poderia ser usada para liberar autorizações de cortes na floresta e a completa desfiguração do parque, prejudicando não só a fauna e a flora, mas também as nascentes e cursos d’água que abastecem os rios da região.
Inventário realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na área do parque registrou 202 espécies de árvores e arbustos, distribuídos em 48 famílias. Dessas, 154 (76%) são tipicamente de Mata Atlântica e 12 (5,9%) são endêmicas desse Bioma. Ainda foram encontradas 24 espécies novas para a ciência, 20 novos registros para o Brasil e 200 novos registros de liquens para o Mato Grosso do Sul.
Nova espécie
Pesquisadores também descobriram no Parque Nacional da Serra da Bodoquena uma espécie nova de anfíbio anuro (que inclui sapos, rãs e pererecas) ainda não descrita pela ciência. De acordo com a bióloga Juliana Terra, da Fundação Neotrópica do Brasil, a espécie pertence a um grupo que, diferentemente da maioria, não apresenta uma fase larval aquática (girinos). Os ovos são depositados diretamente no solo da floresta. Devido à fragilidade dos ovos, com grandes riscos de dessecação, espécies desse gênero só ocorrem em grandes florestas úmidas e bastante preservadas.
Pesquisadores também encontraram no parque cerca de 400 espécies de aves e catalogaram por volta de 200 cavernas. É essa riqueza que está em risco na ameaça de redução e de fragmentação do parque. Essas informações foram levadas ao conhecimento do Tribunal, em manifestação assinada pelas organizações WWF-Brasil, Netrópica, ECOA e Rede Pró UC.
Agora, a decisão provisória da Justiça de primeiro grau foi cancelada pelos desembargadores, mas cabem recursos e o processo pode se estender por anos. O juiz de primeira instância ainda precisa julgar o mérito da ação – ele só proferiu aquela decisão provisória, derrubada na segunda instância. E essa decisão dele no mérito também pode ser alvo de recursos. A avaliação é de que o caso pode chegar até a mais alta instância do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), que daria a palavra final. O STF ainda não tem posição firmada sobre o assunto.
As organizações ambientalistas defendem que os proprietários recebam as indenizações, mas entendem que o atraso no pagamento não pode justificar a redução da Unidade.