Sociedade civil questiona nova prorrogação do CAR

junho, 14 2018

Prazo para registro das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural sofre quarto adiamento
Prazo para registro das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural sofre quarto adiamento, dificultando a aplicação do Código Florestal

Por Bruno Taitson

A aplicação do Código Florestal está, mais uma vez, ameaçada. Em 31 de maio, a Presidência da República assinou decreto prorrogando, pela quarta vez, o prazo para proprietários registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), plataforma online gerenciada pelo Serviço Florestal Brasileiro. O limite para a inscrição era, exatamente, o dia 31/5. Agora os produtores terão até 31 de dezembro deste ano para efetuar o registro, caso não haja novos adiamentos.  

O CAR é uma importante inovação do Código Florestal, sancionado pelo Executivo Federal em 2012, pois permite que a sociedade e órgãos governamentais conheçam as coordenadas e extensões das propriedades rurais e assentamentos, com as respectivas áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal (RL) e consolidadas, dentre outras informações.

Segundo Frederico Machado, especialista do programa Agricultura e Alimentos do WWF-Brasil, a prorrogação surpreendeu não apenas as organizações da sociedade civil, mas também diversos setores do Governo Federal que lidam com o tema e até mesmo parlamentares alinhados com pautas do setor agropecuário.

“É uma decisão que em nada contribui para o debate nacional em torno das políticas agrícolas e ambientais. O momento agora é de fortalecer o Código Florestal que, diga-se de passagem, foi predominantemente redigido e defendido por representantes do agronegócio. Tanto que eles comemoraram a decisão do STF que referendou o texto. Esperava-se agora mais vontade no sentido de tirar o Código do papel e colocá-lo em prática”, avaliou Frederico Machado.

Para Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal – coalizão que reúne cerce de 30 organizações envolvidas com o tema ambiental – a prorrogação é fruto de um esforço de setores do agronegócio no sentido de não cumprir o Código Florestal.

“Porém, o efeito será adverso, pois essa medida vai gerar mais insegurança jurídica. O Ministério Público, por exemplo, continuará acionando produtores para que cumpram o Código Florestal. Além do mais, descumprindo a legislação ambiental e a Constituição, eles perdem recursos fundamentais à agricultura, como oferta de água, qualidade do solo e polinizadores. É um tiro no pé”, afirmou Roberta del Giudice.
APP em fazenda no Acre
Prazo para cadastrar propriedades foi prorrogado pela quarta vez
© WWF-Brasil/Bruno Taitson
Frederico Machado: decisão em nada contribui para o debate nacional em torno das políticas agrícolas
© WWF-Brasil / Warner Bento Filho
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