Após MT e RO, Maranhão promulga lei que incentiva desmatamento da Amazônia
janeiro, 15 2025
No mês passado, o ministro Flávio Dino suspendeu norma similar do Estado de MT
Por WWF-BrasilO governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), promulgou a lei 12.475, que restringe incentivos fiscais a empresas signatárias de tratados como a Moratória da Soja, um acordo voluntário multissetorial que tem se mostrado eficaz para frear o desmatamento da Amazônia. A nova lei se soma a outras duas iniciativas semelhantes, dos Estados de Rondônia e do Mato Grosso, que ameaçam o meio ambiente e que já são alvo de duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).
O texto, publicado na terça-feira (14) no Diário Oficial do Maranhão, é praticamente idêntico à lei promulgada no ano passado pelo governo do Mato Grosso. No fim de dezembro, o ministro Flávio Dino suspendeu de forma liminar a lei 12.709/24 de MT que restringiria a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas comprometidas com a Moratória da Soja. O plenário da Casa deve analisar a ação em fevereiro deste ano.
Na prática, essas leis --bem como propostas do “Pacote da Destruição” que tramitam no Congresso Nacional-- representam um ataque orquestrado à Amazônia. Também há iniciativas semelhantes, que penalizam acordos privados de redução do desmatamento, em discussão nas Assembleias Legislativas dos Estados do Pará e de Goiás. Elas visam punir empresas que se comprometem de forma voluntária à conservação do bioma, impactando negativamente o meio ambiente, a população e o próprio agronegócio brasileiro.
Nos últimos anos, o Maranhão tem desenvolvido um sistema inovador e positivo de monitoramento da cadeia da soja. É contraditório, portanto, que um Estado que avançou tanto com o SIFMA (Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio e da Vegetação Nativa) e o Selo Verde retroceda com uma lei que retira benefícios fiscais de quem está comprometido com práticas mais sustentáveis e a conservação do meio ambiente.
As empresas signatárias da Moratória da Soja se comprometem a não comprar soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008 no bioma Amazônico. Desde sua implantação, o acordo incentivou uma expansão mais sustentável da produção do grão no país, com o aproveitamento e a recuperação de áreas já degradadas. Com isso, a Moratória se apresenta como um exemplo de conciliação de desenvolvimento do setor agrícola com responsabilidade ambiental.
Ao punir empresas que aderiram de forma voluntária à proteção do meio ambiente, essas leis estaduais incentivam a destruição da Amazônia, o que contribui para a crise climática e pode causar efeitos irreversíveis para o país e para o nosso planeta. A Amazônia contribui para a regulação do ciclo hídrico de todo o país, promovendo o regime de chuvas que viabiliza a maior parte da produção agrícola brasileira, a produção hidroelétrica de energia e o abastecimento de milhões de brasileiros.
Trata-se de normas inconstitucionais, que violam a o princípio da competência tributária e extrapolam a competência do Estado ao interferir em práticas comerciais legítimas e compromissos voluntários, além de configurarem um grave retrocesso em matéria ambiental e ecológica
Tais leis também contêm uma série de incongruências materiais, como a violação de princípios constitucionais orientadores da ordem econômica, violações ao direito adquirido, aos direitos humanos, à defesa do meio ambiente como princípio basilar do sistema tributário nacional, bem como a violação ao direito fundamental da proteção ambiental, retrocedendo no combate à crise climática.
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