ONGs e Frente Ambientalista lançam propostas para uma reforma tributária sustentável
agosto, 26 2020
Pontos sugeridos possibilitam uma política tributária que protege o meio ambiente
Pontos sugeridos possibilitam uma política tributária objetiva, simples e viável que protege o meio ambientePor WWF-Brasil
O Brasil precisa de uma reforma tributária sustentável. É urgente simplificar regras, diminuir a carga de impostos, eliminar subsídios que causam inúmeras distorções e reduzir injustiças socioambientais, especialmente em um contexto de crise como a que vivemos.
O WWF-Brasil se uniu com outras 12 organizações da sociedade civil e com a Frente Parlamentar Ambientalista para fazer Nove Prospostas Para Uma Reforma Tributária Sustentável, objetiva, simples e viável que converge com o Acordo de Paris e a Política Nacional de Meio Ambiente, protegendo biodiversidade, indígenas e populações tradicionais.
1) Garantir princípios socioambientais no regime tributário
Ou seja, quem polui mais, precisa pagar mais impostos. Quem protege o meio ambiente, paga menos. Assegurando que haja "verde" suficiente nessa Reforma Tributária.
2) Melhorar Governança Climática e Socioambiental local – IBS Ecológico
Criar mecanismo, a partir dos recursos captados pelo novo tributo (IBS), para compensação e transferência financeira aos municípios que estimulem boas práticas de governança climática e desempenho socioambiental local.
3) Fomentar o Desenvolvimento Regional Sustentável
Criar o Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável para combater desigualdades sociais e regionais e investir em atividades produtivas e infraestruturas sustentáveis, que ajudam na questão climática e beneficiam povos indígenas e tradicionais.
4) Garantir a plena municipalização do ITR e com a CIDE uso do solo incentivar o uso produtivo e sustentável da terra
Adaptar o atual ITR (Imposto Territorial Rural) conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE uso do solo, sem função arrecadatória, para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo.
CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) são impostos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos no artigo 149 da Constituição Federal.
5) Transformar a CIDE-Combustíveis em CIDE-Carbono ou CIDE-Ambiental
Ampliar e adequar a efetividade do CIDE-Combustíveis -imposto atualmente cobrado sobre os combustíveis- no combate à emissão de poluentes, defendendo o meio ambiente e assegurando estabilidade climática.
6) Especificar externalidades ambientais para cobrança do Imposto Seletivo
Aprimorar a proposta do Imposto Seletivo federal, deixando claro que quem prejudica a saúde e o bem-estar da população ou o clima e meio ambiente deve pagar mais.
7) Compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes
Criar o Cadastro Nacional de Atividades Verdes e garantir tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial dos valores pagos pelo novo IBS.
8) Vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes
Garantir que não serão concedidos benefícios fiscais e subsídios a atividades altamente emissoras de carbono, mediante vedação expressa na Constituição Federal.
9) Diferenciar a eliminação gradual de subsídios
Reduzir mais rápido os incentivos de quem polui mais e manter por mais tempo os incentivos de quem contribui com o clima, diferenciando a eliminação gradual de subsídios com prazos progressivos.