A regulamentação e controle do uso de Vant’s é um tema bastante complexo, que divide opiniões no mundo todo. Entretanto, é importantíssimo para que o espaço aéreo tenha segurança necessária para a operação de voos comerciais.

Atualmente no Brasil, a regulamentação de Vant’s exige que, para operações experimentais, seja solicitado à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) um Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE conforme as seções 21.191 e 21.193 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21,e autorização do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) chamada NOTAM  que significa “Aviso aos Aeronavegantes”. 

Apesar de se ter esta regulamentação, existem diferentes interpretações sobre o tema, uma vez que o que difere um Vant de um aeromodelo está no seu uso: o aeromodelo é utilizado para fins meramente recreativos ou de competição. Ou seja, voos com aeronaves seguindo as regras para operação do aeromodelismo e sem fins comerciais estão dentro da conformidade.

Visando cooperar com esse diálogo, pretende-se apoiar a construção de uma regulamentação que diferencie o uso recreacional dos usos de interesse público. É fundamental que regras adequadas aos órgãos de estado, sejam eles de segurança pública, saúde, fiscalização e proteção dos recursos naturais tenham tratamento diferenciado, uma vez que a tecnologia pode qualificar suas operações, reduzir custos e melhorar resultados. Existe um entendimento de que restringir a aplicação da tecnologia por agências que têm em seu DNA a defesa dos interesses sociais, humanitários, de segurança e ambientais seja um contrassenso. Em outras palavras, de que adianta um equipamento com potencial de mapeamento de uma vasta área desmatada se sua operação só é permitida num raio de 2 km do operador?
Drone modelo Swinglet CAM 
© WWF-Brasil
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© WWF-Brasil
Drone modelo Phantom 2 
© WWF-Brasil
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