Decisão do STF obriga governo a alterar plano de barreiras sanitárias em terras indígenas
02 setembro 2020
Inclusão de territórios como prioritários também foi determinada em despacho do ministro Luís Roberto Barroso
Por Bruno TaitsonEm despacho publicado nesta segunda (31/8), o Supremo Tribunal Federal deu mais uma sinalização em favor dos povos indígenas do Brasil. No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ingressada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro Luís Roberto Barroso homologou apenas parcialmente o plano de barreiras sanitárias apresentado pelo Governo Federal para prevenir o avanço da pandemia em terras indígenas. De acordo com a decisão, uma série de mudanças deve ser feita de imediato.
Dentre as alterações exigidas pelo STF, foi determinada a inclusão das terras indígenas do Vale do Javari, Yanomâmi, Uru-Eu-Wau-Wau e Arariboia como aquelas consideradas Prioridade 1, cuja implementação deve ser iniciada em setembro. Essas TIs, no plano original do governo, seriam de prioridade 2. A justificativa dada pelo ministro Barroso foi a situação de extrema vulnerabilidade desses territórios, sobretudo em virtude da pressão exercida por invasores, como garimpeiros, madeireiros e grileiros.
Segundo Ivaneide Bandeira, coordenadora da Associação Etnoambiental Kanindé, a decisão do Supremo pode ser considerada uma importante vitória. “A inclusão da TI Uru-Eu-Wau-Wau e de outros territórios entre aqueles que serão prioritários nos dá um pouco de esperança neste momento tão difícil, em que estamos lutando, ao mesmo tempo, contra a pandemia, a invasão das terras, o roubo de madeira, a grilagem e as violações de direitos”, observou.
Outro ponto que consta do despacho assinado pelo ministro Barroso é que as barreiras sanitárias nas terras consideradas prioridade 2 devem ser implementadas em outubro, e não em dezembro como queria o governo. Também foi decidido que o governo apresente um levantamento de territórios não-homologados e que disponibilize estrutura, recursos e pessoal, de modo que essas comunidades possam receber atendimento. Inicialmente, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) manifestou que atenderia apenas comunidades em terras homologadas.
O ministro Barroso ressaltou, no documento, o caráter de urgência do enfrentamento à pandemia, que já tirou a vida de mais de 100 mil brasileiros. “Conforme jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, em situações de risco à vida, à saúde e ao meio ambiente, as decisões devem ser guiadas pelo princípio da precaução e da prevenção, de forma a que se adotem as medidas mais seguras dentre aquelas disponíveis”.
Até as 18 horas desta terça (1/9), segundo levantamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 761 indígenas já morreram devido à pandemia. O total de casos supera os 29 mil e 156 etnias já foram impactadas pela doença. Posicionamentos do STF, do Ministério Público Federal, do Congresso Nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para o risco de genocídio indígena caso medidas urgentes não sejam tomadas para conter o avanço da covid-19 nos territórios.