STF proíbe redução de Unidades de Conservação por medida provisória
abril, 05 2018
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para o meio ambiente nessa quinta-feira (5). Os ministros decidiram que não se pode reduzir Unidades de Conservação por meio de medida provisória.
Decisão foi tomada nessa quinta-feira em julgamento de MP que reduzia áreas protegidas na Amazônia para a construção de hidrelétricasPor Warner Filho
Brasília - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para o meio ambiente nessa quinta-feira (5). Os ministros decidiram que não se pode reduzir Unidades de Conservação por meio de medida provisória.
O entendimento se formou durante análise, pelo plenário da corte, de constitucionalidade de medida provisória (MP 558, de 5 de janeiro de 2012), assinada pela então presidente Dilma Rousseff, depois convertida em lei pelo Congresso Nacional (Lei nº 12.678, de 2012). A MP era questionada pelo procurador-geral da República à época, Roberto Gurgel, que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717).
A medida provisória determinou a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir diversas usinas hidrelétricas, e de regularizar posses de propriedades rurais.
Gurgel argumentava que as Unidades de Conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, era necessário que qualquer alteração em seus limites fosse feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (Artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).
A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que apresentou seu voto em agosto de 2017, considerando inconstitucional o uso de medida provisória para esse fim. O julgamento, no entanto, ficou suspenso depois do voto da ministra, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto de Moraes, que acompanhou Cármen Lúcia. O ministro disse que, apesar da MP ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, não foi respeitado “o devido processo legislativo, incluindo audiências públicas e análise de impacto ambiental”.
Também votaram pela procedência da ADI os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.
O coordenador de políticas públicas do WWF-Brasil, Michel Santos, considerou a decisão “importantíssima para a consolidação das unidades de conservação do país”. Ele disse, ainda, que, com esse entendimento, “o STF reafirma a importância do meio ambiente equilibrado, como estabelece o Artigo 225 da Constituição Federal”.
De acordo com o advogado do WWF-Brasil, Rafael Giovanelli, a decisão dos magistrados é clara quanto à impossibilidade futura de redução de UCs por meio de medida provisória, mas deixa dúvida quanto à validade do que foi estabelecido pela MP em questão. “Os ministros foram explícitos quanto à irreversibilidade, por exemplo, de áreas que já foram alagadas. Mas não em relação àquelas que ainda estariam intactas, como a do Tapajós”, disse. Segundo o advogado, essa dúvida pode motivar recurso do Ministério Público.