Unidades de Conservação
O que é uma unidade de conservação?
As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.
Saiba mais sobre:
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Categoria |
Objetivo |
Uso |
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Estações Ecológicas |
Preservar e pesquisar. |
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais. |
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Reservas Biológicas (REBIO) |
Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. |
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais. |
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Parque Nacional (PARNA) |
Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. |
Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. |
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Monumentos Naturais |
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. |
Visitação pública. |
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Refúgios de Vida Silvestre |
Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna. |
Pesquisa científica e visitação pública. |
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Categoria |
Característica |
Objetivo |
Uso |
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Área de Proteção Ambiental (APA) |
Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais. |
Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. |
São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA. |
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Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
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Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias. |
Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas. |
Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE. |
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Floresta Nacional (FLONA)
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Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas. |
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. |
Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais. |
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Reserva Extrativista (RESEX)
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Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. |
Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais. |
Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida. |
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Reserva de Fauna (REFAU) |
Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável. |
Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. |
Pesquisa científica. |
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Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) |
Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. |
Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais. |
Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas. |
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Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) |
Área privada, gravada com perpetuidade. |
Conservar a diversidade biológica. |
Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo. |
