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Como participar?

Os passos da parceria

Uma série de 6 etapas (sendo 2 repetidas anualmente) precisa ser observada antes de uma empresa tornar-se efetivamente membro do programa Defensores do Clima.


Etapas necessárias para o desenvolvimento bem-sucedido de uma parceria Defensores do Clima

O passo 1, embora importante, é bastante informal, já que engloba as discussões iniciais entre o WWF-Brasil e a empresa. Caso haja interesse, uma carta de intenções é assinada, o que estabelece o compromisso de ambas as partes em desenvolver todas as ações necessárias para transformar uma empresa candidata do Defensores do Clima em um membro efetivo.

No passo 2, uma consultoria externa é contratada pela empresa com o intuito de avaliar  suas políticas e ações climáticas. Caso a pleiteante à posição no programa já calcule suas emissões, a consultoria será responsável por avaliar os resultados e propor ações que possam aprofundar seu comprometimento perante o clima do planeta. Caso contrário, ela calculará as emissões da empresa e proporá linhas de ações para sua redução.

No passo 3, com base nos documentos obtidos pela consultoria, a empresa propõe uma meta ambiciosa de redução de emissões. As negociações que se seguem entre ela e o WWF-Brasil resultam na assinatura de um Acordo de Parceria para o Programa Defensores do Clima (passso 4) no qual são definidos os alvos, as atividades de redução e as ações de comunicação. Finda a assinatura do Acordo, ele é divulgado conjuntamente.

Durante o desenvolvimento da parceria, a empresa se esforça em atingir as metas, objeto do acordo, e comunicar resultados (passo 5), os quais são regularmente verificados por um auditor independente (passo 6).

Desafio ao setor empresarial

O programa Defensores do Clima constitui um desafio ao setor privado. As parcerias com o WWF-Brasil estabelecem metas ambiciosas e cronogramas claros de redução para cada gás de efeito estufa da empresa. Além disso, os resultados são monitorados e verificados por uma terceira parte independente (uma certificadora) de dois em dois anos.

O acordo estabelece:
  • Metas absolutas de redução de GEEs – As metas absolutas estabelecem reduções em função de um parâmetro fixo, como ano ou emissão. Elas diferem das metas relativas, que estabelecem reduções a partir de um parâmetro variável, como produto ou receitas. Assim, por exemplo, uma diminuição de 15% das emissões por unidade de receita é uma meta relativa e outra de 15% em relação às emissões do ano de 2005 é uma meta absoluta;
  • Escopo e ações para atingir metas – O inventário da empresa seguirá os padrões estabelecidos pelo GHG Protocol, do World Resources Institute (WRI). Nele, os lançamentos de carbono são divididos em 3 escopos: 1) emissões diretas das operações controladas pela empresa; 2) emissões indiretas advindas da compra de eletricidade e; 3) emissões indiretas de fontes não controladas pela empresa, mas que existem como resultado de suas atividades. Com o inventário em mãos, será possível determinar onde é mais fácil reduzí-las;
  • Atividades para divulgação do acordo e resultados – O WWF-Brasil e a empresa desenvolverão conjuntamente um plano de comunicação para a divulgação do acordo e dos seus resultados.

Estabelecendo as metas

As metas acordadas com o WWF-Brasil precisam ser ambiciosas e superiores ao que já foi anunciado previamente pela empresa. Elas podem consistir em objetivos ou soluções em uma ou mais das categorias seguintes:
  • Eficiência energética de produtos;
  • Eficiência em processos industriais ou administrativos;
  • Produtos que poupam energia;
  • Eficiência no uso de transportes;
  • Uso de co-geração;
  • Uso de energias renováveis.